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Em relação às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16), é CORRETO afirmar que:
A NBC T 16.5 estabelece que a contabilidade patrimonial no setor público deve ser realizada exclusivamente pelo regime de competência modificada, aplicável tanto às receitas quanto às despesas.
Segundo a NBC T 16.2, o subsistema orçamentário registra apenas as receitas arrecadadas e as despesas pagas, não sendo utilizado para registrar atos de previsão ou fixação.
De acordo com a NBC T 16.9, bens de uso comum, como ruas e praças, devem ser depreciados anualmente, desde que exista dificuldade na mensuração inicial de seus valores.
A NBC T 16.10 determina que ativos e passivos devem ser mensurados de forma a representar adequadamente sua essência econômica, podendo utilizar critérios como valor justo, valor presente ou valor de reposição, sempre que aplicáveis ao setor público.