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Conforme os procedimentos contábeis vigentes, o fato gerador para o reconhecimento de uma receita orçamentária sob o regime de caixa, distinguindo-o do regime contábil patrimonial, ocorre na seguinte etapa da execução:
No momento da emissão do documento de cobrança pelo fato gerador, mesmo sem a liquidação da obrigação pelo contribuinte.
No lançamento que constitui o crédito da Fazenda Pública como decorrência de um fato gerador previsto em lei.
No recebimento efetivo do valor pelo agente arrecadador ou agente de recebimento designado.
No momento da previsão da receita na Lei Orçamentária Anual, que autoriza sua cobrança.


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