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No processo de encerramento mensal para emissão de balancetes no Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará (CRM/PA), o contador deve proceder ao ajuste de ativos sujeitos a perdas por redução ao valor recuperável. Considere um ativo gerador de caixa cujas evidências indicam que seu valor contábil excede seu valor recuperável. Diante da necessidade de mensuração fidedigna para o relatório mensal, assinale a alternativa correta.
O valor recuperável é definido como o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e o seu valor em uso, devendo a perda ser reconhecida imediatamente no resultado patrimonial quando o valor contábil for superior.
O reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável deve ser diferido até o encerramento do exercício financeiro, sendo vedada a antecipação dessa variação patrimonial diminutiva em balancetes mensais de caráter intermediário.
O ajuste de valor recuperável aplica-se apenas aos ativos intangíveis com vida útil indefinida, sendo os bens móveis e imóveis do Conselho avaliados pelo custo histórico de aquisição sem qualquer redução por obsolescência técnica.
A mensuração do valor em uso para ativos do Conselho deve desconsiderar fluxos de caixa futuros derivados de taxas e multas, limitando-se estritamente ao valor residual de mercado apurado por peritos independentes devidamente cadastrados.


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