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A equipe de contabilidade de uma Prefeitura Municipal identificou, em junho de 2025, a solicitação de pagamento referente ao fornecimento de materiais escolares entregues regularmente em fevereiro de 2024. No entanto, por falha administrativa, a despesa não foi empenhada no exercício de 2024. A Secretaria Municipal de Educação apresentou a nota fiscal original, comprovação de recebimento dos produtos, a identificação do credor e a justificativa pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria. Com base nas normas de contabilidade aplicadas ao setor público, é CORRETO afirmar que esse pagamento:
só poderá ser quitado após a abertura de crédito especial, uma vez que não há previsão legal para pagamento de despesas de exercícios anteriores não empenhadas.
não pode ser realizado, pois a despesa não foi empenhada em 2024 nem inscrita em restos a pagar, devendo ser arquivada por decurso de prazo.
pode ser pago como despesa de exercício anterior (2024), desde que seja reconhecido como tal e haja dotação orçamentária específica para essa finalidade.
deve ser obrigatoriamente inscrito como restos a pagar não processado, com posterior liquidação, para possibilitar o pagamento no exercício de 2025.