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Na administração pública, há um instrumento que tem como objetivo agrupar receitas que possuem as mesmas normas de aplicação na despesa, identificando as vinculações legais existentes e funcionando como um mecanismo integrador entre a receita e a despesa. É um instrumento de gestão da receita e da despesa ao mesmo tempo, pois tem como objetivo assegurar que determinadas receitas sejam direcionadas para financiar atividades (despesas) governamentais em conformidade com as leis que regem o tema. Esse instrumento exerce um duplo papel no processo orçamentário: para a receita orçamentária, indica a aplicação de recursos para a realização de determinadas despesas orçamentárias; para a despesa orçamentária, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
Fonte: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao (com adaptações)
O instrumento citado acima é a/o:
Conta única do tesouro.
Repasse de destinação financeira.
Conciliação de créditos orçamentários.
Modalidade de aplicação de recursos.
Fonte ou destinação de recursos.


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