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A reserva de contingência é uma dotação orçamentária global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais, atendimento de emendas parlamentares, de passivos contingentes e de outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

Fonte: https://sima-alvorada.com.br/a-reserva-que-nao-pode-virar-caixa-preta/
A forma de utilização e o montante da reserva de contingência, definido com base na receita corrente líquida, são estabelecidos:
No plano plurianual.
No Anexo de riscos fiscais.
Na lei orçamentária anual.
Na lei de diretrizes orçamentárias.
Na lei de responsabilidade fiscal.


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