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Uma fundação pública decidiu desenvolver software interno para auxiliar na consecução de seus objetivos organizacionais. No entanto, a fase de pesquisa do desenvolvimento do referido software não atendeu aos critérios de reconhecimento. Já na fase de desenvolvimento, comprovaram-se viabilidade técnica, intenção de concluir o software, capacidade de uso, geração de benefícios e mensuração confiável.
Na situação hipotética apresentada, a referida fundação pública deve
realizar o reconhecimento do ativo apenas quando houver receita de licenciamento.
reconhecer a fase de pesquisa como despesa e ativar a fase de desenvolvimento como ativo intangível amortizável.
ativar tanto a fase de pesquisa quanto a de desenvolvimento, respeitando os valores gastos em cada fase.
reconhecer tanto a fase de pesquisa quanto a de desenvolvimento como despesas.
registrar tanto a fase de pesquisa quanto a de desenvolvimento como ativo imobilizado.


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