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Determinada entidade pública identifica, no encerramento de certo exercício, a existência de um possível ativo decorrente de evento passado, cujo potencial de serviços ainda depende de avaliações técnicas complexas. Embora haja evidências razoáveis da existência desse item, a estimativa do valor monetário apresenta elevado grau de incerteza, mesmo com a utilização de técnicas de mensuração e divulgação das premissas adotadas.
Nessa situação hipotética, segundo as disposições da NBC TSP – Estrutura Conceitual, o item em apreço
deve ser reconhecido somente se satisfizer à definição de elemento e, além disso, for possível selecionar uma base de mensuração que resulte em informação suficientemente relevante e que represente fidedignamente o item, consideradas as restrições da informação.
deve ser obrigatoriamente reconhecido, pois a existência do elemento é suficiente para o reconhecimento, sendo a mensuração um aspecto secundário do processo contábil.
deve ser reconhecido desde que a entidade opte por mensurá-lo pelo valor histórico, ainda que esse valor não represente adequadamente o potencial de serviços do ativo.
deve ser reconhecido caso haja evidenciação adequada das técnicas de estimativa utilizadas, independentemente do nível de incerteza associado à mensuração.
não pode ser reconhecido, pois a existência de qualquer incerteza quanto ao valor monetário impede o reconhecimento de ativos nas demonstrações contábeis.


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