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Como parte da sua política contábil para tratamento de ativos imobilizados, a entidade pública deve escolher o modelo do custo ou o modelo da reavaliação. Se a entidade optar pelo segundo modelo, a reavaliação dos ativos imobilizados deve ser realizada
quando houver indícios de redução do valor recuperável de ativos individuais ou unidades geradoras de caixa.
a cada cinco anos, conforme padrão médio de vida útil dos ativos imobilizados.
com regularidade suficiente para assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente do seu valor justo.
como parte do processo de elaboração da prestação de contas de cada exercício financeiro.
ao final da vida útil de ativos individuais com valor residual relevante.


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