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No Balanço Patrimonial da Cia. LUCRO CERTO, as obrigações em moeda estrangeira, sujeitas à cláusula de paridade cambial, serão:
Convertidas em moeda funcional, usando-se a taxa de câmbio vigente na data da transação em que cada obrigação teve origem.
Convertidas em moeda de apresentação, usando-se a taxa de câmbio vigente na data em que cada obrigação foi reconhecida.
Ajustadas a valor justo, usando-se a taxa de fechamento na data da transação em que cada obrigação teve origem.
Convertidas em moeda nacional, usando-se a taxa de câmbio em vigor na data de fechamento do balanço patrimonial.


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