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O federalismo fiscal no Brasil estrutura-se a partir da repartição de competências tributárias e da distribuição de receitas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa organização busca equilibrar a autonomia dos entes federados com a necessidade de coordenação nacional. É uma característica do federalismo fiscal brasileiro
a detenção da competência exclusiva na instituição de tributos.
a repartição discricionária de receitas tributárias para Estados e Municípios.
a garantia de autonomia administrativa para os entes subnacionais, sem competência tributária própria.
a autonomia financeira dos entes federados na gestão de seus tributos.


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