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João acaba de ser nomeado contador-chefe de uma fundação de direito privado dedicada à assistência social. Durante os trabalhos de encerramento do primeiro exercício social sob sua gestão, ele percebeu que a contabilidade da instituição vinha adotando práticas semelhantes às das sociedades empresárias tradicionais e que precisa, com urgência, estruturar as demonstrações contábeis e ajustar o reconhecimento de transações para se alinhar às normativas do Terceiro Setor.
Para adequar estritamente as demonstrações contábeis dessa fundação às determinações da Norma Brasileira de Contabilidade aplicada a Entidades sem Finalidade de Lucros (ITG 2002 – R1), João deve considerar que
o resultado apurado no fim do período deve ser, obrigatoriamente, denominado como lucro ou prejuízo do exercício.
no Balanço Patrimonial, a Conta Capital deve ser mantida com a mesma denominação utilizada pelas sociedades empresárias.
a entidade está dispensada da elaboração da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e da Demonstração dos Fluxos de Caixa.
as receitas e as despesas da fundação devem ser reconhecidas e registradas, respeitando-se estritamente o regime contábil de caixa.
no Balanço Patrimonial, a denominação da Conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido.


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