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Na sistemática da não cumulatividade do PIS e da COFINS, os créditos sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado devem ser calculados exclusivamente sobre o valor de aquisição do bem, sendo vedada a atualização monetária desse valor para fins de apuração de crédito, em observância ao princípio do custo histórico como base de valor.
Certo
Errado


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