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O contador da prefeitura do município de Curralinho precisou fazer um estudo na composi...

O contador da prefeitura do município de Curralinho precisou fazer um estudo na composição patrimonial daquele município, então, buscou fundamentação na Lei nº 4.320/1964 referente à composição do patrimônio público, a partir da visão contábil. A partir dos estudos do contador, desenvolveram-se as seguintes assertivas:


I. O Ativo Financeiro compreende os créditos e valores realizáveis, independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários, conforme definição expressa no § 1º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.

II. O Ativo Permanente compreende os bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa, nos termos do § 2º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.

III. O Passivo Financeiro compreende as dívidas fundadas e outras cujo pagamento dependa de autorização legislativa, conforme disposto no § 3º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.

IV. As contas de compensação registram os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, mediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio, conforme previsão do § 5º do art. 105 da Lei nº 4.320/1964.


A partir do que está previsto na Lei nº 4.320/1964, são verdadeiras as afirmativas


A

I, II e IV, apenas.


B

I, II e III, apenas.


C

I e II, apenas.


D

I, III e IV, apenas.


E

I, II, II e IV.