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No exame das demonstrações contábeis da Prefeitura Municipal de Belém, elaboradas segun...

No exame das demonstrações contábeis da Prefeitura Municipal de Belém, elaboradas segundo o regime de competência patrimonial, o Tribunal de Contas do Estado identificou impropriedades relacionadas à evidenciação de fatos contábeis que impactaram o patrimônio líquido, notadamente aqueles decorrentes de reavaliações e reduções ao valor recuperável de ativos não financeiros, bem como inconsistências na classificação de fluxos financeiros associados à aquisição de bens de capital financiados por operações de crédito (caso hipotético). Diante dessas constatações, verificou-se que as impropriedades decorrem de inadequada compreensão quanto ao escopo e à finalidade de cada demonstração contábil, especialmente no que se refere à distinção entre evidenciação patrimonial e classificação dos fluxos financeiros.


Considerando a estrutura, o conteúdo e a finalidade das demonstrações contábeis aplicáveis ao setor público, conforme disciplinado pelo MCASP – 8ª edição, é correto afirmar que


A

a Demonstração das Variações Patrimoniais deve evidenciar as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, inclusive aquelas decorrentes de reavaliações, impairment e ajustes de avaliação patrimonial, ainda que não resultem de sua execução orçamentária nem impliquem movimentação financeira imediata.


B

a Demonstração dos Fluxos de Caixa evidencia apenas os fluxos financeiros decorrentes da execução orçamentária, devendo eventos extraorçamentários ser evidenciados exclusivamente em notas explicativas.


C

os efeitos patrimoniais decorrentes de ajustes de avaliação de ativos integram o conteúdo da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, razão pela qual não devem ser evidenciados na Demonstração das Variações Patrimoniais.


D

os desembolsos relativos à aquisição de ativos imobilizados financiados por operações de crédito devem ser classificados, na Demonstração dos Fluxos de Caixa, como atividades de financiamento, em razão da origem dos recursos que suportam o dispêndio.


E

a obrigatoriedade da elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa no setor público está condicionada ao regime contábil adotado pelo ente, sendo dispensável quando prevalecer o regime de competência patrimonial.