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O Estado do Pará previu arrecadar R$ 1.000.000,00 em ICMS no exercício financeiro de 2025. Ao longo desse exercício, foi constituído o crédito tributário correspondente ao valor integral estimado, tendo sido arrecadados R$ 800.000,00 junto à rede arrecadadora, dos quais R$ 750.000,00 foram efetivamente recolhidos aos cofres do Tesouro até 31 de dezembro de 2025, procedendo-se, ao final do exercício, à inscrição do saldo do crédito não recebido (caso hipotético).
Considerando os estágios da receita pública, a frustração da arrecadação no exercício, a inscrição em dívida ativa e os efeitos no Balanço Orçamentário, é correto afirmar que a frustração da arrecadação no exercício financeiro corresponde à diferença entre
a previsão e o recolhimento, no valor de R$ 250.000,00, sendo esse montante inscrito em dívida ativa tributária, e o Balanço Orçamentário evidencia a receita recolhida.
a arrecadação e o recolhimento, no valor de R$ 50.000,00, sendo esse montante inscrito em dívida ativa tributária, e o Balanço Orçamentário evidencia a receita recolhida.
a previsão e o lançamento, no valor de R$ 200.000,00, sendo esse montante inscrito em dívida ativa não tributária, e o Balanço Orçamentário evidencia a receita lançada.
o lançamento e a arrecadação, no valor de R$ 200.000,00, sendo esse montante inscrito em dívida ativa não tributária, e o Balanço Orçamentário evidencia a receita recolhida.
a previsão e a arrecadação, no valor de R$ 200.000,00, sendo esse montante inscrito em dívida ativa tributária, e o Balanço Orçamentário evidencia a receita arrecadada.


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