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Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União na Universidade Federal do Pará...

Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União na Universidade Federal do Pará (UFPA), foram analisados atos relativos à concessão e à utilização de suprimento de fundos destinados ao atendimento de despesas urgentes e de pequeno vulto. Constatou-se que a despesa foi precedida de empenho, vinculada a dotação específica, e que houve prestação de contas tempestiva pelo servidor suprido (caso hipotético).

Entretanto, a unidade técnica identificou que parte das despesas realizadas poderia ter sido previamente planejada e que determinados gastos se aproximaram do limite máximo estabelecido na regulamentação aplicável. Diante desses fatos, passou-se à análise da regularidade da despesa, das responsabilidades do servidor suprido e do ordenador de despesa, assim como providências cabíveis no âmbito do controle externo.


Considerando a natureza do suprimento de fundos, os aspectos contábeis e orçamentários envolvidos, a responsabilização dos agentes e a atuação do controle externo, é correto afirmar que


A

o cumprimento das formalidades da despesa e a prestação de contas regular afastam a análise da finalidade do gasto e impedem a responsabilização dos agentes pelo controle externo.


B

a realização de despesas passíveis de planejamento por meio de suprimento de fundos impõe a devolução integral dos valores e a responsabilização exclusiva do servidor suprido.


C

a execução de despesas mediante suprimento de fundos não afasta a apuração de irregularidades nem a responsabilização dos agentes, caso constatado desvio de finalidade.


D

a proximidade do valor da despesa ao limite admitido descaracteriza o suprimento de fundos e converte sua execução em procedimento ordinário.


E

a atuação do controle externo restringe-se à verificação do crédito e do empenho, não alcançando a legitimidade nem a economicidade do gasto.