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O controle patrimonial na Administração Pública tem por finalidade registrar, identificar e salvaguardar os bens pertencentes ao ente público. Quanto ao controle de bens patrimoniais da Câmara Municipal, é correto afirmar:
Somente os bens de elevado valor precisam ser registrados e tombados no patrimônio da Câmara.
O controle patrimonial é responsabilidade exclusiva do almoxarifado, sem envolvimento do setor contábil.
Todos os bens adquiridos pela Câmara devem ser registrados, identificados, incorporados ao patrimônio e controlados em registros contábeis e inventários periódicos.
Os bens de consumo adquiridos pela Câmara não precisam de registro patrimonial, apenas os bens permanentes.