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Ao revisar as demonstrações contábeis do município de Catalão, o Controlador Auditor identifica que o ente mantém dois ativos financeiros registrados no Balanço Patrimonial: (i) Títulos do Tesouro Nacional (LTN) com vencimento em 36 meses, adquiridos com a intenção declarada de mantê-los até o resgate para receber os fluxos de caixa contratuais, registrados pelo valor de face de R$ 2.500.000,00 — sem apropriação de juros pelo método dos juros efetivos no exercício; e (ii) Cotas de fundo de investimento em renda variável, registradas pelo custo de aquisição de R$ 800.000,00, cujo valor de mercado na data do balanço é de R$ 650.000,00 — sem qualquer ajuste contábil. De acordo com a NBC TSP 31 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, o Controlador deve concluir que:


A

Ambos os ativos estão corretamente mensurados: a NBC TSP 31 autoriza o registro de ativos financeiros mantidos até o vencimento pelo valor de face, e pelo custo histórico quando não houver intenção de negociação imediata.


B

Apenas as LTN estão incorretamente mensuradas; como foram adquiridas para receber os fluxos de caixa contratuais e atendem ao critério SPPI, o método aplicável é o custo amortizado com apropriação dos rendimentos pelo método dos juros efetivos — e não o simples registro pelo valor de face sem atualização financeira.


C

Apenas as cotas do fundo estão incorretamente mensuradas; por não apresentarem fluxos de caixa contratuais que sejam exclusivamente pagamentos de principal e juros, devem ser mensuradas pelo valor justo, com reconhecimento do ajuste negativo de R$ 150.000,00 no resultado do exercício.


D

Ambos os ativos estão incorretamente mensurados, cada um por razão distinta: as LTN deveriam ser registradas pelo custo amortizado com apropriação dos rendimentos pelo método dos juros efetivos — e não pelo valor de face sem atualização; e as cotas do fundo deveriam ser mensuradas pelo valor justo, com reconhecimento do ajuste negativo de R$ 150.000,00 no resultado, por não atenderem ao critério SPPI.