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No exercício financeiro de 2024, o departamento contábil do IPAAM elaborou a demonstração dos fluxos de caixa (DFC) pelo método indireto. A equipe técnica justificou o procedimento sob o argumento de que a NBC TSP 12 admite a utilização tanto do método direto quanto do indireto e a elaboração da DFC se dera antes da nova edição do MCASP. Durante a análise das demonstrações contábeis, a auditoria questionou a adoção do método indireto, à luz das disposições do MCASP.
Tendo a situação hipotética apresentada como referência, assinale a opção correta à luz do disposto no MCASP a respeito da demonstração dos fluxos de caixa (DFC).
O método indireto é obrigatório para a elaboração da DFC das atividades operacionais relacionadas ao regime próprio de previdência social.
O método indireto é obrigatório na elaboração da DFC.
A utilização do método direto na elaboração da DFC é obrigatória, com vistas à padronização nacional.
A utilização do método indireto na elaboração da DFC é obrigatória apenas para estados.
A DFC pode ser elaborada tanto pelo método direto quanto pelo indireto.


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