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O IPAAM iniciou um projeto interno para criar um novo sistema de inteligência artificial capaz de cruzar dados de satélite e emitir autos de infração automáticos. Durante o exercício de 2025, a autarquia incorreu nos seguintes gastos com esse projeto:
(i) fase de investigação: gastos com a busca de novos conhecimentos tecnológicos e avaliação de alternativas de algoritmos: R$ 30.000;
(ii) fase de desenvolvimento: gastos com o design do software, testes de protótipos e codificação final, após o IPAAM ter comprovado a viabilidade técnica e a intenção de concluir e usar o sistema: R$ 120.000.
Considerando a situação hipotética apresentada bem como os critérios de reconhecimento estabelecidos na NBC TSP 08, assinale a opção correta acerca do tratamento contábil desses gastos no encerramento do exercício de 2025.
O IPAAM não pode reconhecer ativos intangíveis gerados internamente, devendo lançar todos os gastos diretamente como variação patrimonial diminutiva (VPD).
O valor de R$ 30.000 deve ser lançado como despesa do período, enquanto o valor de R$ 120.000 pode ser reconhecido como ativo intangível.
O valor de R$ 120.000 deve ser lançado como despesa, e apenas os R$ 30.000 gastos na fase de investigação podem ser ativados, por representarem a base intelectual do projeto.
Todo o montante deve ser registrado no ativo imobilizado, visto que o software será utilizado nas viaturas e lanchas de fiscalização do órgão.
O valor total de R$ 150.000 deve ser reconhecido como ativo intangível, pois ambos os gastos são necessários para a criação do sistema.


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