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A omissão na alimentação de informações ao órgão central de contabilidade federal referentes a execução de Políticas Públicas enseja ao ente recebedor:
A suspensão imediata das transferências voluntárias e a impossibilidade de celebração de novos convênios, acordos, ajustes ou contratos, por descumprimento dos requisitos de transparência fiscal.
Aplicação de multa diária ao gestor fixada pelo órgão central de contabilidade, sem prejuízo da regularização da situação perante o Sistema Integrado de Administração Financeira.
Notificação para regularização no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período, sem qualquer restrição na captação de recursos federais durante esse interstício.
Representação imediata ao Ministério Público para apuração de improbidade administrativa, independentemente da regularização das informações.


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