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No Balanço Patrimonial aplicado ao setor público, o ativo financeiro compreende, em sentido clássico da Lei nº 4.320/1964:
Apenas os bens imóveis de uso especial.
Os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, além dos numerários.
Somente o caixa e equivalentes de caixa.
Apenas os créditos tributários inscritos em dívida ativa.


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