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No que concerne às receitas correntes municipais e os prazos de prescrição para a cobrança do crédito tributário (como o IPTU), o Código Tributário Nacional estabelece que o prazo prescricional é de:
2 anos, contados da data da notificação do lançamento.
10 anos, caso o contribuinte não seja localizado no domicílio fiscal.
5 anos, contados da data da sua constituição definitiva.
5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao do lançamento.


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