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Nos termos da disciplina da Receita Corrente Líquida estabelecida na Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no âmbito municipal, observadas as deduções constitucionais e legais, a apuração da Receita Corrente Líquida deve considerar:
Apenas as receitas previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício corrente.
As receitas correntes arrecadadas exclusivamente no exercício financeiro vigente.
A média aritmética das receitas correntes dos últimos quatro exercícios.
O somatório das receitas correntes arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Apenas as receitas tributárias próprias do ente federativo.


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