

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as disposições da Norma de Contabilidade NBC TSP 08/2017, especialmente quanto aos critérios de reconhecimento, mensuração subsequente, amortização e baixa patrimonial de Ativos Intangíveis no setor público, assinale a alternativa INCORRETA.
Um ativo intangível somente deve ser reconhecido quando for identificável, houver expectativa de geração de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços e seu custo ou valor justo puder ser mensurado de forma confiável.
A amortização de ativo intangível com vida útil definida deve iniciar quando o ativo estiver disponível para uso, ainda que não esteja efetivamente em operação, devendo cessar na data de sua baixa ou quando for classificado como mantido para venda, se aplicável.
Ativos intangíveis classificados como de vida útil indefinida devem ser amortizados periodicamente mediante critérios técnicos prudenciais, ainda que submetidos a testes de recuperabilidade.
O desreconhecimento de ativo intangível ocorre por ocasião de sua alienação ou quando não houver mais expectativa de geração de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, devendo eventual ganho ou perda ser reconhecido no resultado patrimonial.