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O departamento de contabilidade do Poder Executivo estadual está em fase final de elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao bimestre encerrado, sendo que esse relatório constitui instrumento fundamental de transparência da gestão fiscal expressamente previsto no artigo 165, parágrafo 3º da Constituição Federal de 1988 e posteriormente regulamentado de forma detalhada pela Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, tendo como finalidade primordial evidenciar de forma clara, objetiva e transparente a situação fiscal do ente público mediante demonstração pormenorizada da execução orçamentária das receitas previstas na lei orçamentária e efetivamente arrecadadas durante o período, bem como das despesas fixadas na lei orçamentária e efetivamente empenhadas, liquidadas e pagas no mesmo período, permitindo assim o acompanhamento sistemático e periódico pelos órgãos de controle interno e externo, pelos membros do Poder Legislativo e pela sociedade em geral quanto ao desempenho da execução orçamentária e ao cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo que esse relatório deve conter diversos demonstrativos específicos estabelecidos na legislação que evidenciam diferentes aspectos da execução orçamentária e da situação fiscal do ente público, incluindo o balanço orçamentário que compara receitas e despesas, demonstrativos de gastos com educação e saúde para verificação do cumprimento dos percentuais constitucionais mínimos, demonstrativo da receita corrente líquida que serve de base para cálculo de diversos limites fiscais, entre outros demonstrativos relevantes para a transparência e o controle da gestão fiscal responsável. Diante desse contexto normativo sobre transparência e controle da execução orçamentária e da gestão fiscal, assinale a alternativa correta.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado obrigatoriamente até noventa dias após o encerramento de cada semestre do exercício financeiro, sendo elaborado separadamente por cada Poder do ente federativo e pelo Ministério Público, não havendo consolidação das informações de todos os Poderes em um único relatório integrado.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado obrigatoriamente até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada quadrimestre do exercício financeiro, abrangendo apenas o Poder Executivo de cada ente federativo e contendo exclusivamente o demonstrativo de despesas com pessoal para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado obrigatoriamente até sessenta dias após o encerramento de cada trimestre do exercício financeiro, sendo de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo de cada ente federativo a elaboração, consolidação e publicação desse relatório, não havendo participação ou responsabilização dos demais Poderes na sua elaboração.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado obrigatoriamente até trinta dias após o encerramento de cada bimestre do exercício financeiro, abrangendo consolidadamente todos os Poderes do ente federativo e o Ministério Público quando aplicável, sendo composto pelo Balanço Orçamentário e por diversos demonstrativos específicos estabelecidos de forma detalhada pela Lei de Responsabilidade Fiscal e regulamentados tecnicamente pelo Manual de Demonstrativos Fiscais editado pela Secretaria do Tesouro Nacional.


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