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Visando a padronização das notas fiscais pelos prestadores de serviços, em 01 de janeiro de 2026 a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se tornou obrigatória no território nacional. Podemos enumerar como características da NFS-e, exceto:
Visa unificar padrões, substituindo regras específicas de cada município;
Está alinhada com a reforma tributária, visando modernizar o sistema fiscal brasileiro;
Sua adesão é voluntária, cabendo a cada município aderir ou não ao novo modelo;
É o documento padrão para a formalização de serviços, substituindo inclusive o Recibo de Profissional Autônomo (RPA);
Após o período de adaptação, a sua não utilização poderá implicar em penalidades para o ente federativo que não aderir ao modelo.


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