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Com base na NBC TSP 25/2019, assinale a alternativa INCORRETA quanto ao tratamento contábil dos eventos subsequentes.
Ao avaliar se o pressuposto da continuidade é apropriado para uma entidade individual, aqueles responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis e/ou a administração devem considerar uma multiplicidade de fatores.
A entidade não deve ajustar o montante reconhecido nas suas demonstrações contábeis para refletir eventos subsequentes que dão origem a ajustes.
É importante que os usuários tenham conhecimento sobre quando as demonstrações contábeis foram autorizadas para a emissão, uma vez que estas não refletem os acontecimentos após essa data.
Se mudanças são efetuadas, as demonstrações contábeis modificadas devem ser consideradas novas demonstrações contábeis.
A entidade deve divulgar a data em que foi concedida a autorização para emissão das demonstrações contábeis e quem concedeu tal autorização.