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Segundo o Manual Técnico de Orçamento da Secretaria de Orçamento Federal e nos termos do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal, excetuadas situações específicas, é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital. O trecho refere-se ao conceito conhecido como:
Meta de resultado primário.
Limite de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Limite da dívida consolidada previsto na LRF.
Regra de Ouro.
Resultado nominal das contas públicas.


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