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O montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 (doze) meses, tenham constado como receitas no orçamento, denomina-se:
Operação de Crédito Contratual.
Dívida Pública Consolidada Líquida.
Dívida Pública Consolidada.
Operação de Crédito Mobiliária.
Operação de Crédito por Antecipação da Receita.


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