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Um Município havia reconhecido, em exercício anterior, perda por redução ao valor recuperável de um ativo imobilizado. Em exercício posterior, após nova avaliação, verificou-se a recuperação do valor do ativo, tornando necessária a reversão da perda anteriormente registrada. À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), essa reversão deve ser reconhecida como:
Variação patrimonial aumentativa, reconhecida no patrimônio líquido.
Ajuste de exercícios anteriores, com efeito direto no patrimônio líquido.
Variação patrimonial aumentativa, reconhecida no resultado do exercício.
Ganho decorrente de reavaliação do ativo imobilizado no resultado do exercício.


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