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Quanto ao aspecto orçamentário, o regime contábil aplicado é o misto, conforme previsão no Artigo 35, I e II da Lei nº 4320/64. Pertencem ao exercício financeiro somente as:
Receitas nele arrecadadas e despesas nele empenhadas.
Despesas arrecadadas e receitas empenhadas.
Receitas e Despesas empenhadas.
Receitas e Despesas arrecadadas.


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