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A NBC TSP 08 – Ativo Intangível estabelece o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outra norma. Esta norma exige que a entidade reconheça o ativo intangível se, e somente se, critérios especificados forem atendidos. São atendidos os requisitos para a contabilização de ativos intangíveis no(s):
Reconhecimento e mensuração de ativos oriundos de exploração e avaliação de recursos minerais.
Reconhecimento de ativo não monetário identificável sem forma física.
Gastos com desenvolvimento e extração de minerais, petróleo, gás natural e recursos naturais não renováveis semelhantes.
Ativos adquiridos na combinação de negócios no setor público.