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A Controladoria-Geral de um Estado promoveu um seminário para uniformizar procedimentos contábeis entre órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais. Durante o debate, surgiram dúvidas sobre a abrangência e os limites da Contabilidade Pública: em que entidades ela deve ser aplicada, quais normas devem ser observadas e como se dá a responsabilidade pela produção da informação contábil que subsidiará o controle interno e externo.
Considerando esse cenário e os princípios que regem a contabilidade aplicada ao setor público, assinale a alternativa que descreve corretamente o campo de atuação da Contabilidade Pública:
A Contabilidade Pública constitui-se em um sistema integrado de registros e demonstrações que incumbe a todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e a todas as entidades que integram a administração direta e indireta (autarquias, fundações públicas, fundos e entidades que gerem recursos públicos), impondo-lhes a observância de normas e procedimentos contábeis públicos (MCASP e legislação correlata) para garantir a fidedignidade das informações destinadas ao planejamento, à execução orçamentária, ao controle interno e externo e à transparência.
A Contabilidade Pública aplica-se a todas as entidades que recebem recursos públicos, mas sua responsabilidade final recai exclusivamente sobre a área financeira (tesouraria), de modo que os registros patrimoniais e patrimoniais especiais podem ser delegados a sistemas contábeis setoriais sem integração ao sistema central do ente federativo.
A Contabilidade Pública limita-se às entidades que ocupam natureza predominantemente fiscal (órgãos arrecadadores e tesourarias), não sendo exigida para fundações públicas com receita vinculadas a convênios ou para empresas estatais que exerçam atividade comercial em condições de concorrência com o setor privado.
A Contabilidade Pública aplica-se exclusivamente aos órgãos da administração direta (secretarias e órgãos centrais), sendo facultativo seu uso por autarquias e fundações, que podem optar por sistemas contábeis próprios com base em normas privadas, desde que mantenham informações mínimas para prestação de contas.


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