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O Poder Executivo do Estado do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o próximo exercício. No entanto, ao analisar a minuta do projeto, a Comissão de Orçamento constatou que as despesas de investimento programadas para a Fundação Estatal de Atenção em Saúde não haviam sido fixadas na peça orçamentária, ficando de fora do projeto de lei. Nesse contexto, considerando o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 11ª Edição), é CORRETO afirmar que essa omissão configura violação ao Princípio Orçamentário:
da Clareza.
do Orçamento Bruto.
da Unidade.
da Especificação.
da Universalidade.


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