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Uma empresa loteadora urbanizou um terreno de 12.000 m2, dividindo-o em 24 lotes de 500 m2 cada, vendidos por R$ 200.000,00 cada. Três desses lotes foram transferidos ao Município por transação sem contraprestação, com valor simbólico de R$ 2.000,00 cada, para construção de uma Unidade Básica de Saúde. Nesse caso, os lotes deverão ser reconhecidos, no Balanço Patrimonial do Município, como:
Imobilizado, pelo valor de R$ 600.000,00.
Imobilizado, pelo valor de R$ 6.000,00.
Propriedade para investimento, pelo valor de R$ 600.000,00.
Propriedade para investimento, pelo valor de R$ 6.000,00.


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