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De forma resumida, o Balanço Financeiro (BF) é um quadro de contabilidade com duas seções, “receita” e “despesa”, utilizado pela Administração Pública. Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que o BF demonstra:
a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior e com os que se transferem para o exercício seguinte.
a receita orçamentária realizada e a despesa orçamentária executada, por fonte ou destinação de recurso, discriminando-as em recursos não vinculados, recursos vinculados (exceto ao Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)) e os recursos vinculados ao RPPS.
o saldo em espécie do exercício anterior e para o exercício seguinte, segregados em caixa e equivalentes de caixa (exceto RPPS) e caixa e equivalentes de caixa – RPPS.
as transferências financeiras recebidas e concedidas, decorrentes ou independentes da execução orçamentária, destacando os aportes de recursos para o RPPS.
as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.


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