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No contexto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, no que se refere ao tratamento dos custos de empréstimos, na hipótese de interrupção prolongada das atividades necessárias à construção ou ao desenvolvimento de um ativo qualificável, a entidade pública deve:
Suspender a capitalização dos custos de empréstimos no ativo qualificável durante o período de interrupção.
Interromper o reconhecimento dos custos de empréstimos relacionados ao empréstimo contratado.
Reverter a parcela dos custos de empréstimos anteriormente capitalizada no ativo qualificável.
Manter a capitalização dos custos de empréstimos no ativo qualificável, por se tratarem de eventos independentes.