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Com relação às Transferências Voluntárias, é INCORRETO afirmar:
Ao celebrarem compromissos com a União, em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros aos municípios, estes últimos devem incluir a previsão de arrecadação dos respectivos recursos nos seus orçamentos.
O reconhecimento contábil das transferências voluntárias pelo recebedor deve ser realizado no momento da celebração de compromissos entre os entes envolvidos, contabilizando no Ativo o direito de receber orecurso, independentemente de cláusulas contratuais que disciplinem o repasse.
Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Para realização de transferência voluntária, é exigido que o beneficiário comprove que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.