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Durante a tramitação no poder legislativo do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, para o exercício financeiro de 2026, foi incluída uma emenda de um vereador no valor de R$ 500.000 relativa à construção de sumidouros no município. Ao receber o projeto da LOA para sanção, o prefeito municipal vetou a emenda do vereador, com a justificativa de que ela é incompatível com o plano plurianual e contrária à lei municipal relativa ao tratamento de efluentes.
Nesse caso, o valor de R$ 500.000 ficou sem despesas correspondentes e poderá ser utilizado para:
A execução de despesas orçamentárias sem o prévio empenho, a critério do poder executivo.
Servir de garantia ou contragarantia em operações de crédito autorizadas por lei.
O computo do excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2026 e deverá servir de fonte para a abertura de créditos adicionais.
Reforçar a receita corrente líquida do exercício financeiro de 2026, mediante economia orçamentária.
A abertura de créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.


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