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De acordo com as rotinas de contabilização e com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público vigente (11ª edição), o pagamento, no exercício seguinte, de Restos a Pagar processados regularmente inscritos, deve ser registrado, na natureza da informação patrimonial, da seguinte forma:
crédito em conta de passivo (classe 2) e débito em conta de ativo (classe 1).
débito em conta de passivo (classe 2) e crédito em conta de ativo (classe 1).
crédito em conta de controle (classe 6) e débito em conta de controle (classe 5).
débito em conta de passivo (classe 2) e crédito em conta de controle (classe 5).
crédito em conta de ativo (classe 1) e débito em conta de variação patrimonial diminutiva (classe 3).


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