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Na gestão de recursos públicos é comum ocorrerem dispêndios de recursos financeiros que não constam na lei orçamentária anual. São, por exemplo, saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios.


São classificados como dispêndios:


A

Contábeis.


B

Provisórios.


C

Contenciosos.


D

Orçamentarios.


E

Extraorçamentários.