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Sobre o reconhecimento, a mensuração e o desreconhecimento do ativo imobilizado, à luz das disposições da NBC TSP 07, assinale a alternativa correta.
O reconhecimento de item do ativo imobilizado independe da expectativa de geração de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, bastando sua existência física no patrimônio da entidade.
Um item do ativo imobilizado deve ser reconhecido quando for provável que seus benefícios econômicos futuros ou seu potencial de serviços fluam para a entidade, e quando seu custo ou valor justo puder ser mensurado com confiabilidade.
Os bens classificados como patrimônio cultural devem ser obrigatoriamente reconhecidos como ativo imobilizado e mensurados conforme os critérios da norma, independentemente de suas características específicas.
Após o reconhecimento inicial, o ativo imobilizado deve ser mensurado exclusivamente pelo método do custo, sendo vedada a adoção do modelo de reavaliação no setor público.