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Uma Fundação Pública celebrou um contrato de serviços continuados. Em razão de suposto descumprimento, a contratada ajuizou ação indenizatória. O processo ainda não transitou em julgado. A assessoria jurídica classifica a perda como provável, havendo estimativa confiável da obrigação em R$ 150.000. Com base nas instruções dos procedimentos patrimoniais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), a Fundação deve:
Não efetuar registro contábil, pela ausência de decisão definitiva.
Reconhecer uma provisão para riscos da demanda judicial.
Registrar como passivo contingente, em notas explicativas.
Reconhecer imediatamente um passivo exigível.