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O MCASP define o campo de aplicação de suas normas em seção preliminar específica intitulada “Alcance e Autoridade”, definindo quais entidades estão sujeitos de forma obrigatória a sua observância e quais podem adotá-lo facultativamente. Nesse contexto, são órgãos/entidades sujeitas à observância obrigatória do MCASP as seguintes, À EXCEÇÃO DE:
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
Autarquias.
Consórcios Públicos.
Tribunais de Contas.


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