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Uma agência de desenvolvimento regional, sob forte pressão para ampliar investimentos, adota as seguintes práticas de gestão de despesas: (i) fixar tetos de gastos por unidade administrativa, calculados apenas com base em históricos de despesa corrigidos pela inflação; (ii) autorizar automaticamente solicitações de despesa, desde que a unidade não tenha ultrapassado seu teto; (iii) não vincular o processo de autorização de despesa às prioridades estratégicas definidas no plano plurianual da entidade.
No que se refere à gestão de despesas na execução financeira, o principal problema técnico das práticas adotadas pela agência da situação hipotética precedente é
a ausência de mecanismos que vinculem a autorização de despesas à estratégia, levando a uma lógica de gasto incremental, pouco alinhada à eficiência alocativa e à avaliação de custo-benefício.
a falta de tetos específicos para despesas de capital, que deveriam sempre ser ilimitadas em uma agência de desenvolvimento.
o uso de históricos de despesa, que sempre conduz à subexecução orçamentária.
o fato de os tetos serem definidos por unidade administrativa e não por natureza de despesa, o que é vedado pela teoria orçamentária.
o uso da inflação como parâmetro de correção, que é incompatível com qualquer forma de planejamento financeiro.


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