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A InfraPAR Serviços Ferroviários S.A., empresa pública estadual vinculada à área de infraestrutura do estado do Paraná, controlava integralmente a sociedade Logística ValeSul S.A. Em 2025, em razão de reestruturação societária aprovada pelo governo estadual, a InfraPAR alienou a totalidade de sua participação, perdendo o controle da sociedade controlada. Até a data da perda de controle, a controlada possuía valores reconhecidos diretamente no patrimônio líquido, inclusive reserva de reavaliação de ativos imobilizados.
Com base na situação hipotética precedente e na NBC TSP 17, assinale a opção correta no que concerne ao tratamento contábil aplicável ao caso em apreço.
Na data da perda do controle, os investimentos eventualmente retidos na ex-controlada devem permanecer registrados pelo valor contábil anteriormente reconhecido, sem necessidade de ajuste a valor justo.
Com a perda do controle, a controladora deve transferir para resultados acumulados todos os valores anteriormente reconhecidos diretamente no patrimônio líquido relacionados à ex-controlada, na mesma base que seria exigida se a controladora tivesse alienado diretamente os respectivos ativos ou passivos.
A perda do controle exige apenas o reconhecimento do valor justo da contrapartida recebida, sendo vedado o reconhecimento de qualquer ganho ou perda no resultado do período.
Ao perder o controle, a controladora deve realizar registro de desreconhecimento dos ativos e passivos da ex-controlada pelo valor justo na data da perda do controle.
Na perda do controle, a controladora deve manter no patrimônio líquido os valores anteriormente reconhecidos diretamente, inclusive reservas de reavaliação, independentemente de eventual exigência de outra NBC TSP.