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Concessão de serviço público é uma concessão comum cuja delegação de sua prestação é realizada pelo concedente à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Caso haja intenção de um município em estabelecer a concessão de transporte urbano de passageiro, deve realizar procedimento licitatório, na modalidade:
Pregão, cujo critério de julgamento será o de menor preço.
Concorrência, cujo critério de julgamento será o de menor preço.
Leilão, cujo critério de julgamento será o de maior lance.
Credenciamento, por processo administrativo de chamamento público dos interessados.


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