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O gestor público deve, de forma sistemática e contínua, eleger o controle do endividamento público como sua responsabilidade primária, a partir dos limites estabelecidos da Dívida Consolidada Líquida – DCL. O Anexo de Metas Fiscais estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) consolida as práticas relativas ao planejamento e controle do resultado primário e nominal que possam afetar a continuidade dos programas e ações governamentais. Caso um ente federativo ultrapasse o respectivo limite da dívida consolidada ao final de um quadrimestre, deve adotar medidas corretivas tais como:
Reparcelamento das dívidas consolidadas para o próximo exercício orçamentário, devendo reduzir em pelo menos 75% até o final do 3º quadrimestre.
Limitação total dos empenhos, exceto para pagamento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais, enquanto perdurar o excedente do limite estabelecido da Dívida Consolidada.
Promover, por ato próprio e nos montantes necessários, até o final do próximo quadrimestre, limitação de empenho e movimentação financeira, devendo ao gestor a criação de mecanismos que possibilitem a efetiva arrecadação.
Recondução do limite até o término dos três quadrimestres subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.


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